PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-30.2025.4.03.6340 AUTOR: BENEDITO CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO MOREIRA - SP152149 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS - SP264621-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Em vista da manifestação de ID 521403938, excepcionalmente, determino a solicitação, por meio do sistema PREVJUD, de cópia integral do processo administrativo atinente ao benefício buscado nesta ação, a saber, Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (NB 211.017.681-9).
2. Com a juntada, determino à Secretaria deste Juízo que, oportunamente, agende as perícias médica e social com os(as) peritos(as) médicos(as) habilitados(as).
3. Os(as) perito(as) deverão responder os quesitos os seguintes quesitos (adaptações ao Anexo III, perícia médica, e ao Anexo VII, perícia socioeconômica, da Portaria SP-JEF-PRES n. 11, de 07 de novembro de 2019, e Portaria SP-JEF-PRES n. 12, de 26 de novembro de 2019, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, respectivamente, em 25/11/2019 e 27/11/2019), além dos apresentados pelas partes, desde que não sejam repetitivos: PERÍCIA MÉDICA:
1) Nos termos do artigo 2º, da Lei n. 13.146/2015, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Fundamente.
2) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
3) Qual a data provável do início da deficiência?
4) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
5) Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
6) Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente.
7) Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). PERÍCIA SOCIOECONÔMICA:
1) Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a) Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b) Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c) Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d) É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e) Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f) Frequenta o comércio e participa de transações econômicas?
Com ou sem supervisão?
2) Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3) A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4) Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5) Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6) A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7) A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? Esclareço que as perícias médica e social deverão ser realizadas de acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27/01/2014, que apresenta os critérios de aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), com atribuição de pontos para 41 atividades, divididas entre barreira sociais, físicas, cognitivas, de locomoção etc.
Portanto, os(as) peritos(as) judiciais deverão responder também o “Questionário do INSS - Instrumental da Portaria Interministerial n. 1/2014”, a saber: Questionário do INSS - Instrumental da Portaria Interministerial nº. 1/2014 (exclusivo para ações da Lei Complementar nº.142/2013) Identificação da parte autora: Número do Processo: Data da perícia: Formulário 3: APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social Médico P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total As disposições relativas a procedimentos, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP.
4. Com a designação do(a) perito(a) e o agendamento da perícia: a) intime-se a parte autora para comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença e/ou deficiência, com vistas a subsidiar a atuação do(a) perito(a) médico(a); b) cite-se ou intime-se o INSS, inclusive para que, caso entenda pertinente e necessário, complemente a instrução processual, mediante requerimento(s) e/ou juntada de processo administrativo/novos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias; c) intime-se o(a) perito(a), nos termos da Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP, ressaltando-se que a perícia deverá observar todos os critérios previstos no "item 4" desta decisão; d) intime-se o Ministério Público Federal.
6. Ficam as partes desde já intimadas para os fins do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01.
7. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
8. Vista ao Ministério Público Federal.
9. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta