Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FUNDACAO CESGRANRIO
- Advogados
- IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB 60845/DF), CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO (OAB 101459/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002139-47.2025.4.03.6108 AUTOR: FERNANDO WILSON BALBO ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO - RJ101459
SENTENÇA
Extrato: Ação de rito comum – Administrativo – Concurso Público – Revisão de questões – Descabimento de incursão do Judiciário em referido mérito administrativo – Improcedência ao pedido Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5002139-47.2025.4.03.6108 Autor: Fernando Wilson Balbo Rés: União e Fundação Cesgranrio
Vistos etc. Trata-se de ação de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Fernando Wilson Balbo em face da União e da Fundação Cesgranrio, requerendo anulação de questões e a respectiva pontuação, referente ao Concurso Nacional Unificado. AJG postulada. Determinada a prova da hipossuficiência e esclarecimento sobre se realizado pedido administrativo de nova correção, ID 485340320.
Petição privada informando não realizou pedido administrativo. Coligiu documentos para demonstrar a hipossuficiência, ID 556832110. Liminar indeferida e Gratuidade concedida, ID 562166299. Interpôs o autor AI, não obtendo liminar, ID 574859844. Contestou a União, ID 563922183, alegando ilegitimidade passiva e descabimento de incursão do Judiciário sobre atribuição privativa da banca examinadora. Contestou a Fundação Cesgranrio, ID 575776209, alegando ser descabida a reavaliação do conteúdo das questões pelo Judiciário, rechaçando a documentação trazida pelo requerente, sendo soberana a banca examinadora, devendo ser preservada a isonomia.
Requereu a União o julgamento antecipado da lide, ID 599525624. Réplica, ID 599948193. Requereu o polo autor prova pericial, ID 599948198. Sem provas pela Fundação Cesgranrio, ID 601736498. A seguir, vieram os autos à conclusão.
É o relatório.
