ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5002139-50.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: ISAC ALVES TERCEIRO INTERESSADO: CONCEICAO MARIA FIXER ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA MARIA FERNANDES - PR71543 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA CLAUDIA BLASCZYK - MS23947 D E C I S Ã O Trata-se de incidente de alienação dos veículos
3) Reboque SR/NOMA cor branca, ano/modelo 2003, Renavam 008.***.***-52, chassi 9EP07082031002514, placas AKZ-4521, apreendidos nos autos n. 0000443-35.2018.4.03.6002. A leiloeira juntou o Auto de Arrematação dos veículos (ID 349850829) e os comprovantes de pagamento do bem e da taxa judicial (ID 351336305). Foi expedida a Carta de Arrematação (ID 351341334). A leiloeira comunicou a entrega dos bens (ID 355233253).
Em 17/06/2025, a arrematante informou que não foi possível efetuar a transferência do veículo placa AMN-6744/PR em razão de alienação fiduciária em nome de proprietário anterior. Destaca que a financeira é a OMNI SA CRED FINANC E INVESTIMENTO. Solicita providencias para baixar a alienação a fim de que possa transferir o bem arrematado (ID 371074420). Na decisão id. 374152865, determinou-se a intimação do requerente para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos informações e documentos que corroborem a alegada alienação fiduciária, bem como a intimação da Leiloeira para ciência e manifestação acerca do relatado pelo arrematante, devendo encaminhar, no prazo de 05 (cinco), as informações e documentos que possuir acerca do veículo arrematado e da suposta alienação fiduciária.
Decorreu in albis o prazo concedido ao requerente. A Leiloeira, por sua vez, informou que o único documento sob sua posse referente ao bem leiloado é o auto de avaliação, já anexado aos autos do processo, bem como que, após consulta particular, foi identificado que sobre o referido veículo recai um gravame registrado sob o número 250708153303453, correspondente a alienação fiduciária vinculada ao documento de financiamento nº 00.***.***/1599-10 (id. 375912102 e seguintes).
É o relatório.
Intimação
D
2024
2 eventos
Novembro 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Federal de Dourados
Classe
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Destinatário
CONCEICAO MARIA FIXER
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5002139-50.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: ISAC ALVES ATO ORDINATÓRIO Por ordem judicial, nos termos da Portaria DOUR-02V 129/2024, intimo os interessados quanto ao edital de leilão, cuja íntegra segue abaixo: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO CONCEIÇÃO MARIA FIXER, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, nomeada pelo MM.
Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Dourados, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Dr. FELIPE BITTENCOURT POTRICH, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal de Dourados, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): Fundamentação legal: art. 61, §§ 11, 13, 14, 15, todos da Lei 11.343/06: Art.
61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. (...) §
11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) (...) §
13. Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) §
14. Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens. (Incluído pela , de 2019) §
Decido. De saída, registro que os veículos alienados nestes autos foram apreendido no processo n. 0000443-35.2018.4.03.6002 em 04/05/2018. Em sentença proferida no mencionado feito em 19/09/2018 (cópia em anexo), os bens foram declarados perdidos em favor da União, já que utilizados para a prática do crime de tráfico de drogas. O trânsito em julgado ocorreu em 25/09/2020 (cópia da certidão em anexo).
Os veículos foram alienados e a Carta de Arrematação foi devidamente expedida (ID 351341334). O arrematante informa que não foi possível efetuar a transferência do veículo Caminhão Trator Volvo, cor branca, ano/modelo 2004/2005, Renavam 008.***.***-23, placas AMN-6744 em razão de alienação fiduciária em nome de proprietário anterior. Destaca que a financeira é a empresa OMNI SA CRED FINANC E INVESTIMENTO (ID 371074420).
Encaminhou cópia de "Pesquisa Histórico Gravames" em que consta como devedor fiduciante CARLOS RAPHAEL LAMBIDES DANCINI (ID 371077134), com data de atualização de 24/10/2016. A Leiloeira, por sua vez, confirmou a existência do registro do gravame. Informou que, após consulta particular, foi identificado que sobre o referido veículo recai um gravame registrado sob o número 250708153303453, correspondente a alienação fiduciária vinculada ao documento de financiamento nº 00.***.***/1599-10 (id. 375912102 e seguintes).
De acordo com o artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil, a arrematação em hasta pública deve assegurar ao arrematante a aquisição do bem livre de quaisquer ônus ou encargos, especialmente aqueles que recaiam sobre o antigo proprietário. Ademais, conforme estabelece o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os débitos e restrições anteriores à arrematação devem ser sub-rogados no preço pago.
Vale registrar que na Carta de Arrematação já havia sido consignado que "E para que o arrematante possa tomar posse e domínio do referido bem, expediu-se a presente Carta de Arrematação em consonância com o art. 3º do Código de Processo Penal c/c o art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, e arts. 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal, e 61, §§ 13, 14 e 15, da Lei 11.343/06, que vai devidamente assinada, devendo os órgãos competentes, a quem esta carta for apresentada, proceder à baixa e liberação de todo e qualquer ônus/ gravame incidente sobre o bem descrito na presente Carta de Arrematação, cujo registro tenha sido anterior ao presente instrumento, inclusive de outros juízos, independentemente de custas, taxas e emolumentos." Ademais, decorridos mais de 07 anos desde a apreensão dos veículos, e passados quase 05 anos desde o trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento dos bens, nenhum proprietário reclamou a propriedade dos caminhões.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e determino que se oficie ao Detran/SC para que efetue a baixa da alienação fiduciária registrada no documento do veículo Caminhão Trator Volvo, cor branca, ano/modelo 2004/2005, Renavam 008.***.***-23, placas AMN-6744 Cópia da presente serve como OFÍCIO ao Detran/SC. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
Órgão
2ª Vara Federal de Dourados
Classe
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Destinatário
CONCEICAO MARIA FIXER
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5002139-50.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: ISAC ALVES TERCEIRO INTERESSADO: CONCEICAO MARIA FIXER ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA MARIA FERNANDES - PR71543 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA CLAUDIA BLASCZYK - MS23947 D E C I S Ã O Trata-se de incidente de alienação dos veículos
3) Reboque SR/NOMA cor branca, ano/modelo 2003, Renavam 008.***.***-52, chassi 9EP07082031002514, placas AKZ-4521, apreendidos nos autos n. 0000443-35.2018.4.03.6002. A leiloeira juntou o Auto de Arrematação dos veículos (ID 349850829) e os comprovantes de pagamento do bem e da taxa judicial (ID 351336305). Foi expedida a Carta de Arrematação (ID 351341334). A leiloeira comunicou a entrega dos bens (ID 355233253).
Em 17/06/2025, a arrematante informou que não foi possível efetuar a transferência do veículo placa AMN-6744/PR em razão de alienação fiduciária em nome de proprietário anterior. Destaca que a financeira é a OMNI SA CRED FINANC E INVESTIMENTO. Solicita providencias para baixar a alienação a fim de que possa transferir o bem arrematado (ID 371074420).
É o relatório.
Decido. De saída, registro que os veículos alienados nestes autos foram apreendido no processo n. 0000443-35.2018.4.03.6002 em 04/05/2018. Em sentença proferida no mencionado feito em 19/09/2018 (cópia em anexo), os bens foram declarados perdidos em favor da União, já que utilizados para a prática do crime de tráfico de drogas. O trânsito em julgado ocorreu em 25/09/2020 (cópia da certidão em anexo).
Os veículos foram alienados e a Carta de Arrematação foi devidamente expedida (ID 351341334). Decorridos mais de 07 anos desde a apreensão dos veículos, e passados quase 05 anos desde o trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento dos bens, nenhum proprietário reclamou a propriedade dos caminhões. O arrematante informa que não foi possível efetuar a transferência do veículo Caminhão Trator Volvo, cor branca, ano/modelo 2004/2005, Renavam 008.***.***-23, placas AMN-6744 em razão de alienação fiduciária em nome de proprietário anterior.
Destaca que a financeira é a empresa OMNI SA CRED FINANC E INVESTIMENTO (ID 371074420). Encaminhou cópia de "Pesquisa Histórico Gravames" em que consta como devedor fiduciante CARLOS RAPHAEL LAMBIDES DANCINI (ID 371077134), com data de atualização de 24/10/2016. Ocorre que o CRVL constante nos autos, referente ao exercício de 2017 (ID 37669109), está em nome de CARLOS FERREIRA MARTINS, e aparentemente não consta observação sobre alienação fiduciária.
Ademais, em consulta ao sítio do Detran/PR, também não consta registro da alegada alienação: Considerando as poucas informações constantes no processo, não é possível concluir pela existência da alienação fiduciária, nem tampouco deliberar quanto ao pedido formulado. Assim, intime-se o requerente, por correio eletrônico, para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos informações e documentos que corroborem a alegada alienação fiduciária.
Sem prejuízo, intime-se a Leiloeira, por correio eletrônico, para ciência e manifestação acerca do relatado pelo arrematante, devendo encaminhar, no prazo de 05 (cinco), as informações e documentos que possuir acerca do veículo arrematado (Caminhão Trator Volvo, cor branca, ano/modelo 2004/2005, Renavam 008.***.***-23, placas AMN-6744) e da suposta alienação fiduciária. Ao MPF para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
Lei nº 13.886
15. Na hipótese de que trata o § 13 deste artigo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)
01 – PROC. 5002144-72.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): NILSON GOMES DA VIEIRA (CPF: 766.***.***-15) BEM(NS):
01) 01 (um) Caminhão Trator de marca e modelo: M.BENZ/AXOR 2544 S, ano de fabricação e modelo 2010/2010, placa AVJ-2544/MT, combustível diesel, cor prata, chassi 9BM958461AB741913, Renavam nº. 002.***.***-69. Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu para-brisa encontra-se avariado, assim como, para-choque dianteiro, para-lamas e demais itens.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Alguns pneus estão em regular estado de conservação, enquanto outros, encontram-se em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. Obs.: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.300,00 (noventa mil e trezentos reais), em 27 de setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais).
02) 01 (um) Semirreboque Basculante de marca e modelo: SR/NOMA SRAB2E18 BCMD, ano de fabricação e modelo 2012/2012, placa HTS-9017/MT, cor cinza, chassi: 9EP020920C1003685, Renavam nº. 004.***.***-14. Trata-se de semirreboque em estado de sucata aproveitável, uma vez que o mesmo encontra-se “baixado” perante o órgão competente. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem.
Não foram constatadas avarias dignas de nota. Pneus em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), em 27 de setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
03) 01 (um) Semirreboque Basculante de marca e modelo: SR/NOMA SRAB2E18 BCMT , ano de fabricação e modelo 2012/2012 , placa HTS-9019/MT , cor cinza, chassi: 9EP020720C1003686, Renavam nº. 004.***.***-33. Trata-se de semirreboque em estado de sucata aproveitável, uma vez que o mesmo encontra-se “baixado” perante o órgão competente. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem.
Não foram constatadas avarias dignas de nota. Pneus em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), em 27 de setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais), em 27 de setembro de 2024. LANCE MÍNIMO TOTAL 2ª LEILÃO: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). ÔNUS: Itens 01 ao
03) Eventuais constantes no Detran/MT. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Itens 01 ao
03) Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
02 – PROC. 5002147-27.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): DILSON ARAÚJO DA SILVA (CPF: 766.***.***-68) BEM(NS):
01) 01 (um) Reboque Librelato, ano de fabricação e modelo 2018/2019, cor prata, placa QAB-0733/MS, Renavam nº. 011.***.***-58, chassi 97T2BD432K2001993. Trata-se de semirreboque em regular estado de conservação. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco e triângulo. Obs. 01: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas.
Obs. 02: O reboque, na referida vistoria, foi constatado na cor branca . (RE)AVALIAÇÃO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), em 04 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).
02) 01 (um) Reboque Librelato, ano de fabricação e modelo 2018/2019, cor preta, placa QAB-0734/MS, Renavam nº. 011.***.***-14, chassi 97T0BN422K2001993. Trata-se de semirreboque em regular estado de conservação. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco e triângulo. Obs. 01: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas.
Obs. 02: O reboque, na referida vistoria, foi constatado na cor branca . (RE)AVALIAÇÃO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), em 04 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), em 04 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO TOTAL 2ª LEILÃO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
ÔNUS: Itens 01 e
02) Eventuais constantes no Detran/MS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Itens 01 e
02) Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
03 – PROC. 5002148-12.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): GIOVANI NASCIMENTO (CPF: 054.***.***-98) BEM(NS): Motor-Casa de marca e modelo M.BENZ/MCASA HOMETUR.ON, ano de fabricação e modelo 1977/1978, placas MDA-1910/SC, cor azul, renavam nº. 005.***.***-71, chassi 34.***.***/3515-22, motor nº. 34.***.***/5015-63.
Obs. 01: Numeração do motor e chassi inacessível para certificação. Trata-se de um “motor-casa” em péssimo estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, sua lataria encontra-se avariada, assim como, lanternas, bancos, forração interna, painel, teto e demais itens. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe.
Obs. 02: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), em 04 de setembro de 2024. LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SC.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
04 – PROC. 5002134-28.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): ADILSON OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: 827.***.***-49); GERSON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (CPF: 017.***.***-58); RODRIGO MEDEIROS DA SILVA (CPF: 655.***.***-72) BEM(NS): 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca Mercedes Benz, modelo MB 1.111, ano de fabricação e modelo 1966/1966, placa ACA-2703/MS, cor bege, chassi 34.***.***/0050-62, Renavam nº. 005.***.***-72.
Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com diversos riscos. Por sua vez, seu para-choque traseiro encontra-se avariado, assim como, para-lamas e demais itens. Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe e bateria. Obs.: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), em 21 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais). ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
05 – PROC. 5002139-50.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): ISAC ALVES (CPF: 038.***.***-82) BEM(NS):
01) 01 (um) Veículo, tipo caminhão trator, marca Volvo, modelo FH 12 420 4x2T, ano de fabricação e modelo 2004/2005, cor branca, placa AMN-6744/PR, Chassi 9BVAN60A85E708180, Renavam nº. 008.***.***-23. Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seu farol dianteiro esquerdo encontra-se avariado, assim como, para-choque dianteiro, para-lamas e demais itens.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. Obs.: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), 04 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
02) 01 (um) Reboque, SR/NOMA SR, cor preta, ano de fabricação e modelo 2003/2003, placa AKZ-4515/TO, Chassi 9EP07112031002530, Renavam nº. 807167207. Trata-se de semirreboque em ruim estado de conservação. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco e triângulo. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 04 de outubro de 2024 LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais).
03) 01 (um) Reboque, SR/NOMA SR, cor preta, ano de fabricação e modelo 2003/2003, placa AKZ-4521/TO, Chassi 9EP07082031002514, Renavam nº. 008.***.***-52. Trata-se de semirreboque em ruim estado de conservação. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco e triângulo. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 04 de outubro de 2024 LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 04 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ÔNUS: Item
01) Débitos no Detran/PR no valor de R$ 12.177,23 (doze mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), em 14 de novembro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/PR; Itens 02 e
03) Eventuais constantes no Detran/TO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Itens 01 ao
03) Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
06 – PROC. 5002215-74.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): RENIVALDO SAMPAIO DE ALMEIDA (CPF: 271.***.***-01) EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO VALESI (CPF: 295.***.***-26) BEM(NS): 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo T112 H, ano de fabricação e modelo 1983/1983, cor azul, placa MPO-8191/SP, Chassi 9BSTH4X2Z03214359, Renavam nº. 002.***.***-50.
Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com diversos riscos. Por sua vez, seu para-choque traseiro encontra-se avariado, assim como, para-lamas e demais itens. Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe e bateria. Obs.: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), em 07 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 21.250,00 (vinte e um, duzentos e cinquenta reais). ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
07 – PROC. 5002267-31.2024.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS REQUERIDO(A)(S): GUSTAVO JAVIER CARBALLO; CLEMENTE ANTÔNIO DOS SANTOS ATARAO (CPF: 933.***.***-87); CEZAR AUGUSTO ESCOBAR (CPF: 054.***.***-14); ROBERTO DE LIMA (CPF: 001.***.***-03); SÉRGIO ÂNGELO QUATRIN (CPF: 624.***.***-34) BEM(NS): 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca Volkswagem, modelo 24.250 CNC 6x2, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor branca, placa ELW-6025/SP, Chassi 9534N8244CR226099, Renavam nº. 004.***.***-49.
Caminhão em regular estado de conservação. Pintura riscada e desbotada. Parte interna com bancos danificados, assim como painel e com algumas peças do mesmo soltas no interior. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em 07 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais). ÔNUS: Débitos no Detran/SP no valor de R$ 15.446,19 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), em 14 de novembro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS.
08 – PROC. 5002362-03.2020.4.03.6002 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS (CNPJ: 26.***.***/0017-70) REQUERIDO(A)(S): CRISTIANO CASSIANO BALBINO DE FARIAS (CPF: 351.***.***-24) BEM(NS):
01) 01 (um) Veículo, tipo caminhão trator, marco Volvo, modelo NL 10.340, ano de fabricação e modelo 1990/1990, cor branca, placa AAG-5799/SP, Chassi 9BVN2B2A0LE624629, Renavam nº. 005.***.***-01. Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com diversos riscos. Por sua vez, não foi possível constatar a parte interna, o motor e os n° identificadores, ficando a cargo do arrematante tal confirmação.
Obs.: Não foi constatado o funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 14 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
02) 01 (um) Semirreboque, marca/modelo SR MONA SR 3E27 CG, ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor branca, placa CZZ-8766/SP, Chassi 9EP07133041001240, Renavam nº. 008.***.***-46. Trata-se de semirreboque em péssimo estado de conservação. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Madeiramento podre, com diversos pontos danificados. Obs.: Não foi constatado o devido funcionamento do bem em questão, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 14 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 14 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). ÔNUS: Item
01) Bloquei Renajud de Transferência, em 14 de novembro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/SP; Item
02) Bloqueios diversos, em 14 de novembro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Itens 01 e
02) Fazenda Graça de Deus, Atrás do Posto PRF, BR-463, Km 067, Ponta Porã/MS. ***Conforme Artigo 2º, §3º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, no caso de arrematação de SUCATAS, somente poderão adquirir os veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal. DATA, HORÁRIO E LOCAL: PRIMEIRO LEILÃO: dia 18/12/2024 SEGUNDO LEILÃO: dia 18/12/2024 1º Leilão no dia 18/12/2024 com encerramento às 13:30 horas, onde não serão aceitos lances inferiores ao da avaliação.
Não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/12/2024 com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito. LOCAL: O leilão será realizado exclusivamente através do site: www.mariafixerleiloes.com.br. VISITAÇÃO AO(S) BEM(NS): É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira Oficial, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão visitar o bem nos locais em que se encontrar, nas datas e horários abaixo especificados, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO com o Leiloeira Oficial, pelo telefone: 0800-707-9339.
A visitação ao bem é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:
1. A comissão da Leiloeira Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação, diretamente a Leiloeira Oficial.
2. Pagamento de 0,5% (meio por cento) de custas sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III), a título de custas de arrematação, que deverá ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União - GRU (Código 18710-0 - Custas Judiciais - 1ª Instância - Caixa Econômica Federal), nos termos da Resolução n. 426/2011 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação. O arrematante não responde por débitos anteriores à arrematação, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05, além do art. 144-A, § 5º do CPP. Entretanto, fica ciente de que deverá solicitar auxílio a Leiloeira para expedição de ofícios ao Detran, Secretaria da Fazenda, Prefeitura Municipal ou outro órgão competente pela inclusão e baixa dos ônus.
Eventuais despesas com documentação do(s) veículo(s) junto ao Detran serão de inteira responsabilidade do arrematante. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
ADVERTÊNCIAS: O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) no estado físico e de conservação em que se encontra(rem), podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro.
O(s) bem(ns) relacionado(s) será(ão) leiloado(s) nas condições em que se encontra(m), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; Esta Leiloeira e este Juízo, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
O(s) veículo(s) leiloado(s) na condição de CIRCULAÇÃO poderá(ão) retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas, se houver. O(s) veículo(s) leiloado(s) na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inutilizados e placas retiradas e destruídas) não poderá(ão) ser registrado(s) ou licenciado(s), sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; Tratando-se de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o Juízo para que seja retirado o ônus.
Correrão por conta do arrematante a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando a Leiloeira Oficial e o Juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto.
Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo. O valor da arrematação será pago em moeda corrente nacional, mediante depósito à disposição a conta poupança de titularidade da Leiloeira Oficial CONCEIÇÃO MARIA FIXER (CPF: 754.***.***-30), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 2320, C/P: 002.087-4, OPERAÇÃO: 013, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até as 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
Posteriormente, no prazo de até 5 dias úteis, o valor da arrematação será depositado pela Leiloeira Oficial em conta judicial de operação 635 vinculada aos autos de Alienação de que trata o presente edital. 4.1. Após a assinatura do auto de arrematação e o pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros ou ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do Código de Processo Civil/2015 é de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, consoante artigo 903 § 2º do Código de Processo Civil/2015. 4.2.
Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do(s) leiloeiro(s) serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) responsabilização criminal e cível; b) rescisão do negócio e perda da comissão da Leiloeira Oficial e do sinal do lance, consoante dispõe o artigo 39 do Decreto nº 21.981/32 e artigo 897 do Código de Processo Civil/2015; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do artigo 897 do Código de Processo Civil/2015.
5. Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da expedição da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 2ª Vara Federal de Dourados, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. Neste caso, será ainda decretado perdimento dos valores recolhidos pelo arrematante em favor do processo. 5.1.
As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes.
6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Federal em conjunto com a Leiloeira Oficial. Em caso de diligência negativa de intimação dos interessados, bem como do credor com garantia real, ficam todos intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do artigo 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal, e no site www.publicjud.com.br, na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil).
EXPEDIDO, datado e assinado eletronicamente. CONCEIÇÃO MARIA FIXER Leiloeira Oficial Dourados, datado e assinado eletronicamente.
Órgão
2ª Vara Federal de Dourados
Classe
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Destinatário
CONCEICAO MARIA FIXER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5002139-50.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: ISAC ALVES
DESPACHO
1. Trata-se de incidente de alienação antecipada de bens, vinculado aos autos 0000443-35.2018.4.03.6002. Realizada a avaliação do(s) bem(ns) – veículo(s) de placa(s) AMN-6744, AKZ-4515, AKZ-4521 (id. 341119253) -, e intimados o interessado e o Ministério Público Federal (id. 341152382), não houve impugnação.
2.
Diante do exposto, com fulcro nos art. 122 e seguintes do CPP, e art. 20, IX, Anexo I, do Decreto 9.662/2019, HOMOLOGO o valor atribuído no laudo de avaliação e defiro a alienação do(s) bem(ns) acima mencionados, cujo valor mínimo deverá ser estipulado pelo(a) Leiloeiro(a) credenciado(a) junto à SENAD, nos termos da lei. DÊ-se ciência ao(à) Leiloeiro(a) respectivo(a) para designação do leilão e suspenda-se o feito.
3. Informada a data, intimem-se as partes, por ato ordinatório, suspendendo-se novamente o feito até nova manifestação nos autos.
4. Traslade-se cópia desta despacho para os autos principais. Intimem-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal