Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- S. D. J. S.
- Advogado
- CARLOS FERNANDES EIRAS (OAB 451026/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-60.2024.4.03.6309 SUCESSOR: MAGNOLIA DE JESUS SILVA, S. D. J. S. REPRESENTANTE: MAGNOLIA DE JESUS SILVA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CARLOS FERNANDES EIRAS - SP451026 REPRESENTANTE do(a) SUCESSOR: MAGNOLIA DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, constato que em 14/11/2025 foi apresentada proposta de acordo - ID 466462640, aceita pelos sucessores do autor em manifestação de 01/12/2025, ocasião em que tambpem foi noticiado o óbito do demandante. A habilitação foi deferida em despacho de ID 586051056, mas somente em 08/6/2026 foi regularizado efetivamente o feito (ID 587577846). Deixo de homologar o acordo firmado, considerando os termos da proposta (DIB 24/9/2025; DIP 01/11/2025; DCB 24/03/2026) restaram prejudicados diante do óbito do autor em 01/12/2025.
Verifico, ainda, que o despacho de ID 586051056 não foi integralmente cumprido, tendo em vista que, embora o Ministério Público Federal tenha sido incluído no feito, não foi intimado dos atos processuais praticados. Por outro lado, consoante previsão do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, intimem-se as partes e o Ministério Público para que se manifestem e requeiram o que entenderem devido, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, remetam-se os autos à Central de Conciliação – CECON. Intimem-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
