PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-65.2026.4.03.6317 AUTOR: ROBSON SERPEJANTE CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA RAMOS - SP366558 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES BRANDAO - SP495190 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual auxílio acidente desde a cessação do NB 647.711.336-1 em 12/08/2024. É o breve relato.
DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sopesando os requisitos que justificam o deferimento da medida liminar requerida, entendo que a plausibilidade do direito invocado não se mostra evidente nesta oportunidade processual. A questão demanda dilação probatória, notadamente a realização de perícia médica. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua CTPS, já que o ID 584536694 pertence a outra pessoa. No mais, ciência à parte autora da designação de perícia médica no dia 05/08/2026 às 15h30min - WASHINGTON DEL VAGE - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, e toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado.
Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal