Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUZIA MARQUES PEREIRA LUPERINI
- Advogados
- PAULO EVARISTO DA FONTE (OAB 156934/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA DA FONTE PARDO (OAB 532453/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-68.2026.4.03.6316 AUTOR: LUZIA MARQUES PEREIRA LUPERINI ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO EVARISTO DA FONTE - SP156934 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA ALMEIDA DA FONTE PARDO - SP532453 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face do INSS em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, inclusive mediante o reconhecimento e averbação de tempo de serviço laborado na condição de segurado especial rurícola. Ademais, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Tendo em vista a adesão ao Procedimento de Instrução concentrada pela parte autora, CITE-SE o INSS para contestar e intime-se para apresentar proposta de transação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
