Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO DONIZETTI DAS NEVES
- Advogado
- ANNAMARIA MARGARETE RICCIO (OAB 522692/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-69.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: BENEDITO DONIZETTI DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ANNAMARIA MARGARETE RICCIO - SP522692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DESPACHO
O Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, homologou Termo de Acordo Interinstitucional firmado entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, relativo à devolução dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários por associações entre março de 2020 e março de 2025.
A íntegra do termo de acordo citado e da decisão judicial do STF que o homologou podem ser consultados, respectivamente, pelos endereços eletrônicos a seguir: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03160311/ADPF-1236-MC-homologaA%C2%A7Ao-de-acordo-1.pdf Consoante amplamente divulgado, o acordo poderá ser efetivado por iniciativa voluntária do aposentado/pensionista, por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou, ainda, em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
Conferir: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/07/stf-homologa-acordo-ressarcimento-a-aposentados-do-inss#:~:text=Para%20isso%2C%20eles%20ter%C3%A3o%20que,rurais%20ou%20de%20dif%C3%ADcil%20acesso Sendo assim, INTIMEM-SE a parte autora e o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informem a este Juizado eventual adesão do aposentado/pensionista ao acordo interinstitucional homologado na ADPF nº 1236.
Em caso de adesão ao acordo interinstitucional homologado na ADPF nº 1236, a presente ação individual será EXTINTA, por desistência do autor, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido formulado em face do INSS. Com o recebimento dos valores pelo beneficiário, haverá quitação plena ao INSS, ressalvados outros direitos em relação à entidade associativa, nos termos da cláusula quinta do mencionado acordo.
