Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DACIANE SOUZA DE SA BARRETO
- Advogados
- DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002139-70.2024.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
AUTOR: DACIANE SOUZA DE SA BARRETO Advogados do(a)
AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818, LAUENY CARLOS GOMES MARTINS - SP478713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por DACIANE SOUZA DE SA BARRETO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na petição de ID 363866975. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime(m)-se.
