Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JADIEL ANTONIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-79.2024.4.03.6335 AUTOR: JADIEL ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora anexasse cópia legível de comprovante de residência atualizado e prestasse informações, sob pena de extinção do feito. Não houve cumprimento integral da determinação, pois a parte autora não anexou o comprovante de residência nos termos da determinação.
É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001).
Posto isso, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Concedo a gratuidade de justiça. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. (assinado, datado e registrado eletronicamente) ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
