Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogado
- FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002149-97.2024.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 EXECUTADO: M2RF CLINICA DE FISIOTERAPIA E TREINAMENTO PERSONALIZADO LTDA - ME
DESPACHO
DETERMINO que se intente citação, por oficial de justiça, da pessoa jurídica executada, na pessoa de seu representante legal (BETHEL CORCORUTO LOMBARDI CPF: 166.***.***-85 RESIDÊNCIA: RUA FORTUNATO FERRAZ, 320, APARTAMENTO 32, BAIRRO LAPA, CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CEP 05093-000), devendo realizar-se também penhora e atos que lhe sejam consequentes, se no prazo legal de 5 (cinco) dias, não houver pagamento ou viabilização de garantia, consignando que o executante do mandado ainda deverá, se não alcançar integral cumprimento, certificar quanto a atividades desenvolvidas ou pessoas residentes nos endereços em que diligenciar.
Na mesma oportunidade em que efetivar a citação, o senhor oficial de justiça deverá intimar o tal representante para, incontinenti, informar o atual endereço da sede ou das atividades da executada, apontando ainda a localização de seus bens (da executada). Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, promovendo seguimento do feito, estando ciente de que sua intimação, dando conta de frustração de tentativas de citar a parte executada e penhorar-lhe bens, ou mesmo apenas noticiando que tenham sido frustrados intentos de penhora, resulta no automático desencadeamento de prazo de suspensão referido no artigo 40, da Lei 6.830/80, com a sequência estabelecida naquele dispositivo, independentemente de novas intimações, em consonância com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.553 - RS).
No caso de nada ser dito, de pedir novo prazo ou, enfim, de apresentar manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, remetam-se estes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, por incidência da mencionada suspensão do curso executivo fundada no , da , sendo que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual.
