Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. C. R.
- Advogado
- DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB 89724/RS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002152-12.2026.4.03.6302 AUTOR: D.
C. R. REPRESENTANTE: LOURRAINE DA SILVA CAPISTRANO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO IDALINO RIBEIRO - RS89724 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LOURRAINE DA SILVA CAPISTRANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por D.
C. R., menor impúbere, representado por sua genitora, LOURRAINE DA SILVA CAPISTRANO, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, em virtude da prisão de GABRIEL RUFINO, seu pai, ocorrida nos períodos de 19/04/2018 a 23/03/2020 e de 18/05/2021 a 10/11/2021. O INSS apresentou sua contestação, alegando, em síntese, que a parte autora não tem direito ao benefício pleiteado sob a justificativa de que na primeira prisão a renda do segurado seria superior ao limite vigente e que na segunda prisão não se dá em regime fechado.
O Ministério Público Federal apresentou parecer pela ausência de irregularidades no processamento, abstendo-se de manifestação quanto ao mérito. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. A pretensão da parte autora não é de ser acolhida por este Julgador. Fundamento. Com efeito, estabelece o artigo 201, inciso IV, da CF/88, com a Redação da EC n° 20/98 que: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;” Ao tempo da primeira prisão, a lei infraconstitucional, mais exatamente o da , que regulamenta o citado dispositivo constitucional assim dispunha: “Art.
