Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELY FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- ADRIANE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 408524/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002154-60.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DANIELY FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA - SP408524 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora confirmou o adimplemento do débito representado pelo título judicial e requereu a extinção do processo (id 346776664). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, indefiro a expedição de certidão na forma como requerido, uma vez que a Justiça Federal não possui convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
