Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEORGE FARAH - SP152644 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABELLA VIEIRA PALHACI - SP399500
SENTENÇA
TIPO B Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (Id 433675207), em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Cumpra-se.
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEORGE FARAH - SP152644 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISABELLA VIEIRA PALHACI - SP399500 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO: ALETHEA FRASSON DE MELLO, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA, GEORGE FARAH, ISABELLA VIEIRA PALHACI ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho de ID 367871807: Efetivadas as determinações acima fixadas, dê-se nova vista à exequente para se manifestar acerca do prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 05 dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito.
E considerando o cumprimento do ofício, abro vista à exequente para se manifestar acerca do prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 05 dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito. Ribeirão Preto, 30 de setembro de 2025
Expedida/certificada
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038, GEORGE FARAH - SP152644, ISABELLA VIEIRA PALHACI - SP399500 D E S P A C H O Primeiramente, ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024.
Diante da manifestação da Procuradoria (ANS), oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda do valor depositado nestes autos (Id 346192473) em favor da exequente, conforme requerido e observando-se as instruções fornecidas no Id 352012622. Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, encaminhando-se anexos dos documentos (Ids) referidos, servindo-se como ofício cópia deste despacho. Efetivadas as determinações acima fixadas, dê-se nova vista à exequente para se manifestar acerca do prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 05 dias, salientando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito.
Cumpra-se e intime-se, com prioridade.
Conclusão
2024
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2023
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2021
Conclusão
2020
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Distribuição
3ª VARA FEDERAL DE BAURU/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO(S): UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 44.***.***/0001-50 Advogados do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038, GEORGE FARAH - SP152644, ISABELLA VIEIRA PALHACI - SP399500 D E S P A C H O ID nº 338180141:
Intime-se a executada. Após, conclusos. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
Expedida/certificada
3ª VARA FEDERAL DE BAURU/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO(S): UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 44.***.***/0001-50 Advogados do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038, GEORGE FARAH - SP152644, ISABELLA VIEIRA PALHACI - SP399500 D E S P A C H O Oficie-se à CEF, servindo cópia do presente como OFÍCIO, para que converta em pagamento das custas processuais e das despesas postais PARTE dos valores depositados demonstrados ao ID nº 314836304 e 314836310, nos termos do artigo 2º da Lei 9.289/96 (Guia Recolhimento da União - GRU, obrigatoriamente constando o número do presente feito, a ser recolhida com o código 18710-0, no valor R$ 1.931,19), bem como, após, proceda a transformação em pagamento definitivo dos valores remanescentes, nos termos requeridos ao ID nº 301228679.
Cumprida a diligência, vistas ao exequente.. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
3ª VARA FEDERAL DE BAURU/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO(S): UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 44.***.***/0001-50 Advogados do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038, GEORGE FARAH - SP152644 D E S P A C H O ID nº 289295762: Nova intimação à executada para que complemente o montante depositado.
Em seguida, nova vista dos autos ao exequente. Após, tornem conclusos. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002157-44.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados do(a) EXECUTADO: ALETHEA FRASSON DE MELLO - SP269836, ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA - SP359038, GEORGE FARAH - SP152644 D E S P A C H O ID nº 268276844: Manifeste-se a executada.
Após, vistas à exequente. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. BAURU, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
Julgamento em Diligência