Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JOSE STAUT SACIOTTO
- Advogado
- JAQUELINE BRITO DOS SANTOS (OAB 131620/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002160-87.2025.4.03.6313 AUTOR: ANTONIO JOSE STAUT SACIOTTO ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE BRITO DOS SANTOS REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, visando a declaração de não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e previdência privada complementar, bem como a repetição do indébito. A inicial veio instruída com documentos. A parte autora peticionou e requereu a desistência da ação (ID 472628810).
É o relatório.
DECIDO. Impõe-se, por conseguinte, a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
