Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ELCIA GONCALVES FERNANDES
- Advogado
- CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002166-40.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: MARIA ELCIA GONCALVES FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CONRADO SILVEIRA ADACHI - SP414532 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção. Conforme se depreende da consulta ao sistema Dataprev, cuja juntada ora determino, o benefício de aposentadoria por idade em nome da parte autora (NB 178.161.278-9), com DIB em 23/05/2025, já foi regularizado e encontra-se ativo. Assim, nada a prover em relação à petição vinculada ao Id. 581728641. No mais, diante da informação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Id. 581563750), e considerando a proposta de acordo homologada por sentença, determino a intimação da autarquia federal para que, no prazo de 15 dias, esclareça qual índice de correção monetária e taxa de juros devem ser aplicados no período posterior a 09/2025.
Sobrevindo a informação, tornem os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais, com urgência, para a apuração dos valores devidos. Na sequência, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
