Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LURDES ALVES FIM
- Advogados
- MARCELO RULI (OAB 135305/SP), LORAINE LIMA DOS SANTOS (OAB 446176/SP), ISABELA DALLA PRIA CUNHA (OAB 481850/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002179-10.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIA DE LURDES ALVES FIM ADVOGADO do(a) AUTOR: LORAINE LIMA DOS SANTOS - SP446176 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO RULI - SP135305 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELA DALLA PRIA CUNHA - SP481850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. As questões apontadas pelo embargante visam rediscutir as questões já analisadas pela decisão recorrida, porém os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal.
Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. Em adição, ainda que pudesse ser ultrapassada a falta de especificação do período controvertido, tratar-se-ia de hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez que não há início de prova material contemporâneo ao período pleiteado.
A autora apresentou a CTPS do cônjuge demonstrando que no período este era empregado rural, não havendo qualquer documento a evidenciar que a autora ou os membros de sua família se enquadram como segurados especiais. Como se verifica, a questão é de inconformismo com o julgamento da demanda, devendo a parte valer-se do meio processual correto.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. ARAÇATUBA, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Titular
