Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE JESUS
- Advogado
- GABRIEL RUFINO CRISTALDO (OAB 471251/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002188-35.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIEL RUFINO CRISTALDO - SP471251 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em inspeção. A parte autora requer o destacamento da verba honorária contratual no percentual de 30%, em nome do advogado que patrocinou a causa (Id. 484490283). Todavia, no contrato de prestação de serviços advocatícios vinculado ao Id. 484490288 há previsão de possível pagamento antecipado de parte dos honorários pactuados. Sendo assim, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para apresentar declaração atualizada da parte autora informando que está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais ao advogado, nos termos do art. 22, §.4º, da Lei nº 8.906/1994.
Providenciado o documento, defiro o destaque dos honorários contratuais, no limite de 30% das prestações vencidas, a favor do advogado constante da procuração acostada aos autos. Não cumprida a determinação, expeça-se a requisição de pagamento sem o destaque. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
