Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002191-27.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: DIEGO BRANAS DOS SANTOS VITOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E.
Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal (“(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.(...)”) SUSPENDO o processamento deste feito, devendo permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou do mencionado Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos nos quais exista já sentença prolatada.
Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
