Acórdão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS
- Advogado
- ZECA MORENO FERREIRA (OAB 8007/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5002196-20.2024.4.03.6005 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ZECA MORENO FERREIRA - MS8007-E
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público Federal para promover a distribuição dos autos de ANPP no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e informar o número do processo gerado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 562535942.
Intime-se a defesa do beneficiário para que cumpra as condições estipuladas diretamente nos autos do SEEU e junte todos os comprovantes de pagamento em tal procedimento. Após a informação acerca da distribuição no SEEU e intimação da defesa, determino o sobrestamento destes autos até que haja comunicação sobre o efetivo cumprimento do ANPP. Ademais, considerando a manifestação da defesa de CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS (ID 562895039), alegando dificuldades para efetuar o pagamento das parcelas do acordo de ANPP, segue anexo a este Despacho o tutorial para pagamento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponta Porã-MS, datado e assinado digitalmente. BRUNO BARBOSA STAMM Juiz Federal
