Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NATALIA CRISTINA LIMA
- Advogado
- DIEGO TORRES DE GASPERI (OAB 284924/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002196-75.2025.4.03.6331 AUTOR: NATALIA CRISTINA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO TORRES DE GASPERI - SP284924 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Segundo o laudo médico apresentado pelo perito judicial, a parte autora "deve ser interditada" (resposta ao item 18), razão pela qual se faz necessária a regularização da sua capacidade processual, mediante a decretação judicial de interdição para fins de nomeação de curador, nos termos do art. 1.177 do CPC. Por tais fundamentos, concedo o prazo de 90 (noventa) dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, mediante a apresentação de: - termo de interdição (certidão de curatela) onde conste o nome do curador nomeado pelo Juízo Estadual; - cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/comprovante de residência) do curador; - nova procuração regularizada. - manifestação em juízo do curador ratificando os atos processuais até então praticados pelo autor.
Inclua-se a participação do MPF no presente feito. Determino a suspensão para a regularização da representação processual da parte autora, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Com a apresentação do termo de interdição, inclua-se o(a) Curador(a) nomeado(a) no cadastro do processo e intime-se o MPF para manifestações. Após, conclusos. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
