Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- Destinatário
- LUCIA OLMEDO DE NUÑES
- Advogado
- IAGO RODRIGUES SILVA (ADV DATIVO) (OAB 25818/MS)
OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5002198-87.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
REQUERENTE: LUCIA OLMEDO DE NUÑES Advogado do(a)
REQUERENTE: IAGO RODRIGUES SILVA (ADV DATIVO) - MS25818
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que LUCIA OLMEDO DE NUÑES, nascida na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e filha de pais brasileiros, requer, com fundamento no artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, o reconhecimento de sua OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. Acompanharam a inicial os seguintes documentos: registro geral - carteira de identidade, certidão de transcrição de nascimento, comprovante de residência no Brasil e da nacionalidade dos pais (Ids. 344494855 e 347153512).
Despacho Id. 344586903 deferiu o benefício da justiça gratuita à autora. Instados, a União Federal e o Ministério Público Federal se manifestaram pela homologação da opção pela nacionalidade brasileira, conforme requerido (Ids. 367122915 e 374088554).
É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de pedido de homologação de Opção de Nacionalidade, requerido com base no artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal. Dispõe o artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal: "Art.
12. São brasileiros:
I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Os documentos juntados aos autos comprovam que a requerente é maior, nasceu na cidade de Pedro Juan Caballero, República do Paraguai, e é filha de pais brasileiros, com residência fixa no Brasil, na cidade de Ponta Porã/MS.
