Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO HOLCSIK
- Advogados
- THIAGO BUENO RECHE (OAB 45800/PR), ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB 49320/PR), CLAUDIO ITO (OAB 47606/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002199-97.2025.4.03.6341 AUTOR: ROBERTO HOLCSIK ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO BUENO RECHE - PR45800 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO ITO - PR47606 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO ZARPELAM XAVIER - PR49320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimadas as partes para especificação das provas que desejavam produzir, o réu não se pronunciou. A parte autora, por sua vez, apresentou manifestação, sustentando que (id 560901431): a) com relação aos períodos de 02/01/1990 a 13/06/1991 e de 03/11/1992 a 09/02/1996, as empresas nas quais trabalhou, VALE DO CORISCO S/A e SOCOMA SOCIEDADE COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA., encontram-se "baixadas", requerendo a realização de audiência para verificação da exposição a agentes nocivos, ou que se permita a utilização de "laudo similar" como prova emprestada; b) quanto aos períodos de 16/02/1998 a 06/01/2000 e 06/07/2009 a 16/06/2011, enviou correspondência às empresas EXPRESSO MERCÚRIO S.A e JOSÉ ELIO PINTO, porém não houve fornecimento dos documentos, requerendo a expedição de ofício às empresas, realização de perícia ou, ainda, utilização de "laudo similar" como prova emprestada; c) com relação aos períodos de 02/05/2001 a 30/08/2002, 03/03/2003 a 20/01/2004, 12/03/2008 a 26/08/2009 e 01/10/2009 a 13/04/2010, os PPPs emitidos pelas empresas TRANSVALOREM TRANSPORTES – EIRELI e VALOREM IND.
COM. DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA. estão incompletos, requerendo a utilização de "laudos similares" que instruíram o processo administrativo ou a realização de perícia. d) por fim, quanto aos períodos de 04/02/2004 a 06/03/2008 e 17/05/2010 a 13/11/2019, os PPPs emitidos pelas empresas - LINEA PARANÁ MADEIRAS LTDA e EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA. estão em termos, requerendo, caso haja necessidade, a expedição de ofício às empresas ou realização de perícia.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício às empresas EXPRESSO MERCÚRIO S.A e JOSÉ ELIO PINTO, e realização de perícia, sob a alegação de fornecimento de PPPs incompletos pelas empresas TRANSVALOREM TRANSPORTES – EIRELI e VALOREM IND. COM. DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA., destaque-se ser do interesse da parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, ).
