Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- RODRIGO JUNIOR DE MORAIS RODRIGUES
- Advogados
- RENATO SANJI TANOWE MADDALENA (OAB 28281/MS), AMANDA MAIANE PEREIRA (OAB 28271/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5002208-97.2025.4.03.6005 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS FLAGRANTEADO: RODRIGO JUNIOR DE MORAIS RODRIGUES ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: RENATO SANJI TANOWE MADDALENA - MS28281 ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: AMANDA MAIANE PEREIRA - MS28271
DESPACHO
Ante a proposta de acordo de não persecução penal oferecida retro, firmada pelo beneficiário que é assistido por defesa constituída, REMETAM-SE os autos à Central de Regional de Conciliação, sediada na Subseção Judiciária de Dourados/MS, para designação da audiência cabível. Com o retorno do autos e do acordo homologado, INTIME-SE o Ministério Público Federal para distribuição de autos correlatos no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), em 15 (quinze) dias, para fins de fiscalização das condições acordadas.
Em seguida, INTIME-SE o interessado acerca da numeração dos autos SEEU e para iniciar o cumprimento do acordo. Por último, altere-se a classe processual deste feito para "Acordo de Não Persecução Penal" e tornem-no sobrestado pelo motivo supra. Consigno que incumbe à parte interessada a correta juntada dos comprovantes junto ao SEEU e ao MPF informar naqueles e nestes autos o eventual descumprimento ou integral cumprimento.
Frustrada a realização do acordo ou descumprido, INTIME-SE o Ministério Público Federal para oferecimento denúncia, no prazo legal e, após, com a juntada, remeta-se o feito à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, Juízo da Instrução e Julgamento, consoante art. 2º, caput e §3º, da RESOLUÇÃO CJF3R Nº 117, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Por sua vez, integralizado o acordo, a ser comprovado pelo Parquet, conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data e assinatura eletrônicas. AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA Juíza Federal Substituta
