Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO CLEMENTE DA SILVA
- Advogado
- KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5002212-37.2025.4.03.6102 IMPETRANTE: REGINALDO CLEMENTE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 IMPETRADO: CHEFE DA APS RIBEIRÃO PRETO - DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual o impetrante afirma que protocolou em 04/10/2024 perante a Impetrada o pedido de auxílio-acidente (protocolo do requerimento nº201353057), bem como realizou perícia médica no dia 09/12/2024, não tendo obtido qualquer resposta.
A apreciação da liminar foi postergada para após a vinda das informações (ID 354671381). Notificada, a autoridade impetrada se manifestou por meio do ID 357826443. Informou que o requerimento em tela foi analisado e concluído no dia 17.03.2025, tendo sido indeferido em razão da não constatação, pela perícia médica federal, de sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade laborativa. Intimado para se manifestar sobre possível perda do objeto, o impetrante se manifestou requerendo a extinção (ID 360656949).
É o relatório.
DECIDO. Conforme visto, a providência pretendida no presente mandamus foi atingida na esfera administrativa, após o ajuizamento da ação, caracterizando-se, assim, a perda do objeto. Demasia assinalar que este juízo postergou a análise do pleito liminar para após a oitiva da impetrada. Ou seja, não se encontrava a autoridade coatora jungida a qualquer comando judicial rumo à análise do pedido, limitando-se ao dever de prestar as informações, no bojo da qual noticia-se a análise pranteada.
Desse modo, o processo deve ser extinto, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC, pois ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir. Não estando presente uma das condições da ação, entendo despicienda a oitiva do Ministério Público Federal (TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 14411 SP 2004.61.04.014411-8).
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
