Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CASSIA MARIA CALANCA MOYA
- Advogados
- FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), FABIANA ELISA GOMES CROCE (OAB 244812/SP), FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002246-23.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: CASSIA MARIA CALANCA MOYA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA ELISA GOMES CROCE - SP244812, FABIO LUIZ DIAS MODESTO - SP176431, FELIPE VENDRAME MOLAN - SP454757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora informa a desistência do presente feito, requerendo sua extinção sem resolução do mérito.
Procuração que outorgou poder especial para tanto. Destarte, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A homologação da desistência independe da anuência do réu (Enunciado 01 das Turmas Recursais de São Paulo do Juizado Especial Federal da 3ª Região). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Desnecessária a intimação do INSS que sequer chegou a ser citado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
