Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDRE LUIS DE MELO
- Advogado
- RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002249-20.2024.4.03.6128 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: ANDRE LUIS DE MELO, ANDRE LUIS DE MELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL BERNARDI SILVA - SP278277
DECISÃO
ID 586088537: Requer a parte executada seja determinado o desbloqueio dos valores nestes constritos, tendo em vista a inclusão dos débitos exequendos em acordo de parcelamento administrativo. Instada a se manifestar, nos termos do despacho de ID 596853392, a exequente permaneceu inerte.
É o breve relatório.
Decido. Quanto ao acordo noticiado nos autos, verifico que o pedido de adesão foi realizado em 16/04/2026 (ID 586088549), portanto, em data posterior à ordem de constrição, protocolada em 07/04/2026 (ID 576742676). Assim, e conforme a tese definida pelo STJ no julgamento do Tema 1.012 (O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.), impõe-se a manutenção do bloqueio de ativos efetivado.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de desbloqueio. Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado nos autos. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde deverão permanecer até a sobrevinda de notícia acerca do adimplemento total da dívida ou do descumprimento do acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
