Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO ANHE CAPEL
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002270-03.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DIEGO ANHE CAPEL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos. Afastada a ocorrência de prevenção/litispendência/coisa julgada em relação ao feito indicado na aba associados. Anote-se. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a substituição do índice de correção aplicável às contas vinculadas ao FGTS. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Analisando a documentação juntada, observo a ausência de comprovante de endereço em nome do(a) próprio(a) autor(a), o que demanda a devida regularização.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia legível do comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente conta de consumo (água, energia e telefone), emitido, no máximo, em até 180 (cento e oitenta) dias; se referido comprovante estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração deste acerca da residência da parte autora ou documento que comprove parentesco entre ambos, tudo sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem o atendimento da determinação, retornem os autos conclusos para extinção. Cumprida a determinação e considerando que a Caixa Econômica Federal já apresentou a contestação, fica declarada como suprida sua citação para todos os efeitos legais, bem como determinado o sobrestamento do andamento desta ação, em cumprimento à determinação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 5090.
Compete à parte comunicar o Juízo quando do julgamento de seu interesse a fim de possibilitar a retomada do feito, para fins de prolação de sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica
