Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IVETE CAMPACHI BRITO
- Advogado
- JONATAS MATANA PACHECO (OAB 30767/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002285-35.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: IVETE CAMPACHI BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONATAS MATANA PACHECO - SC30767 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora juntou documentos que comprovam a inexistência de identidade entre as demandas anteriormente ajuizadas e o presente feito (Id. 557396621). Com efeito, nos autos nº 0005901-27.2022.8.26.0438, buscava-se o cumprimento de sentença do título executivo que reconheceu o direito da parte autora à concessão de benefício previdenciário por tempo de contribuição. JÁ nestes autos, pleiteia-se a revisão de benefício previdenciário, mediante o recálculo da renda mensal com a soma das contribuições concomitantes no período básico de cálculo.
Diante dos esclarecimentos prestados, indefiro o pedido da autarquia federal de remessa dos autos à CECALC, uma vez que restaram afastadas a coisa julgada e a possibilidade de duplicidade de pagamento apontadas na certidão vinculada ao Id. 432075391. De fato, não se verifica a tríplice identidade prevista no art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, consistente na similitude de partes, causa de pedir e pedido.
Expeçam-se os ofícios requisitórios. No mais, cumpra-se o quanto já determinado nos autos. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
