Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSA GONCALVES BOGO
- Advogado
- ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002285-98.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: ROSA GONCALVES BOGO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO - SP189185 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora alega que a obrigação de fazer não foi devidamente cumprida, haja vista que, embora resida em Araçatuba, o benefício teria sido implantado em Campo Grande/MS (Id. 582119201). Em análise dos autos, verifico que, de fato, o documento vinculado ao Id. 580672395, p.3 informa que o benefício de pensão por morte – NB 229.729.026-2 possui como órgão pagador a Agência 1023, em Campo Grande/MS.
Sendo assim, retornem os autos à CEAB-DJ para que adote as providências necessárias à regularização do cumprimento da obrigação de fazer, vinculando o benefício a uma agência localizada na região de residência da parte autora, de modo a viabilizar eventual atendimento presencial, se necessário. Após, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
