Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VILMA FATIMA DE ALMEIDA OLIVEIRA
- Advogado
- JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB 43045/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002290-57.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: VILMA FATIMA DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO - GO43045 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir as determinações anteriores deste Juízo. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se a parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
