Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARTINS DE SOUZA
- Advogado
- REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002309-63.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS - SP201984 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
SENTENÇA
A parte autora desistiu do processo (ID 334010902).
É o breve relatório.
Decido. A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Tal circunstância de ordem técnico-processual dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
