Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGIANE SILVA
- Advogados
- MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002339-97.2026.4.03.6341 AUTOR: REGIANE SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA - SP422527 ADVOGADO do(a) AUTOR: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP355997 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando ao recebimento de benefício assistencial ao deficiente. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia. Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, Dra. Maria Carolina Dal Ponte Augusto Lima, clínica geral, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, conforme Portaria 17/2018 e os eventualmente formulados pelas partes.
Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Marília/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. DÊ-se ciência ao senhor perito. Designo a perícia médica para o dia 27/11/2026, às 09h30, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 434 do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o(a) advogado(a) advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (EXAMES, RADIOGRAFIAS, E ATESTADOS MÉDICOS etc.).
