Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JORGE SILVA DA ROCHA
- Advogado
- RUBENS DA CONCEICAO SOARES (OAB 461514/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 5002346-35.2024.4.03.6123 AUTOR: JORGE SILVA DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBENS DA CONCEICAO SOARES - SP461514-A REU: SUZANA DA SILVA RODRIGUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Pedido de declaração de usucapião de imóvel urbano localizado na Alameda Caetano e Zaira, 200, bloco “E”, Apartamento 31, Residencial Fumachi, Loteamento Rei de Ouro, Itatiba-SP, CEP 13253-548, objeto da matrícula 046324 do Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, com uma área total de 51,83 m². A ação foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba (processo 1003667-70.2024.8.26.0281) em face de Suzana da Silva Rodrigues.
A parte autora alegou que o imóvel se encontrava financiado junto à Caixa Econômica Federal e pediu a intimação da empresa pública para “(...) querendo, compor os autos ou somente excluir o nome da requerida do financiamento”. Ante o interesse da CEF de integrar a ação, o Juízo originário declinou da competência para este Juízo Federal (ID 347806543, pp. 118-119). Redistribuídos os autos, a parte autora afirmou na manifestação de ID 411818249 que “(...) a presente demanda trata-se de um apartamento quitado”.
Considerando que eventual quitação do financiamento imobiliário afasta o interesse da Caixa Econômica Federal para a lide e, consequentemente, a competência deste Juízo; e a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à Caixa Econômica Federal para apresentação de documentos relativos ao financiamento imobiliário; INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis esclarecer, comprovando nos autos, se houve quitação do financiamento relativo ao imóvel de matrícula 46.324 do Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
