Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSALINA DE SOUSA
- Advogado
- THIAGO CRESPI STABILE (OAB 490534/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002351-15.2024.4.03.6331 AUTOR: ROSALINA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO CRESPI STABILE - SP490534 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ROSALINA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Diante do óbito da parte autora, a decisão proferida no ID 507114514 concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que fosse promovida a sucessão processual. O prazo decorreu “in albis”. Em breve síntese, é o relatório.
DECIDO. O evento morte de qualquer das partes não determina a imediata extinção do processo, podendo haver substituição do falecido por seus herdeiros ou sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Na presente espécie, intimado, o advogado deixou de promover a habilitação dos sucessores, mesmo depois de devidamente intimado para tanto. Assim, não há condição de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao Juizado Especial Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto
