Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SARA THAFATY ALVES WARLEZ
- Advogado
- MURILO ROSA DA COSTA (OAB 50744/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002356-57.2025.4.03.6313 AUTOR: SARA THAFATY ALVES WARLEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. Indefiro o pedido formulado nos autos pela parte autora haja visto que, foi dado mais de um prazo para a regularização dos autos. A parte autora foi intimada para realizar providências diversas, sob a advertência expressa de extinção do feito. A parte autora permaneceu inerte e foi certificado o decurso do prazo sem atendimento à determinação judicial. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caraguatatuba, na data da assinatura. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
