Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA DE FATIMA DALPIM
- Advogado
- LILIAN MORASSUTTI MARCONDES DE SOUZA (OAB 511335/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002362-95.2025.4.03.6335 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA DALPIM ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN MORASSUTTI MARCONDES DE SOUZA - SP511335 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende o fornecimento de extratos bancários e a revisão do saldo da(s) conta(s) PIS/PASEP, com a condenação das rés à recomposição dos valores que entende devidos. Foi determinado que a parte autora anexasse documentos e prestasse informações, sob pena de extinção (ID 586346305), com o objetivo de viabilizar a análise do pedido formulado na inicial. Intimada, a parte autora não cumpriu a determinação constante especificamente do item "b".
Assim, não tendo a parte autora cumprido a determinação judicial a contento, nada mais resta a este Juízo senão indeferir a inicial e extinguir o processo.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, "caput" e parágrafo único, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
