Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FB TECH ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
- Advogado
- FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002363-66.2026.4.03.6102 IMPETRANTE: FB TECH ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA REPRESENTANTE: FABIO EDUARDO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES - AL16490 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: FABIO EDUARDO FERREIRA BARBOSA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos.
I. Relatório Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual a parte impetrante pretende a imediata inscrição de débitos em dívida ativa dos débitos que especifica na inicial, a fim de que possa aderir e gozar do programa de parcelamento previstos. Apresentou documentos. O pedido de liminar foi deferido. A autoridade impetrada foi notificada e informou que os débitos passíveis de inscrição foram inscritos em dívida ativa.
A União foi intimada e ingressou nos autos. O MPF não foi intimada, pois, reiteradamente, não se manifeste em casos nos quais o interesse é meramente particular. Vieram os autos conclusos.
II. Fundamentos Embora já tenha decidido de forma diversa, entendo que o processo merece ser extinto por perda do objeto da ação, uma vez que os débitos passíveis de inscrição foram inscritos em dívida ativa, não cabendo a “des” inscrição, denotando que não há mais interesse processual, considerando o binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, com prejuízo da análise das demais preliminares.
III. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC/2015, em razão da perda do objeto da ação. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. RIBEIRÃO PRETO, 30 de abril de 2026.
