Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADRIANA CRISTINA DA SILVA CARDOSO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002369-97.2023.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DA SILVA CARDOSO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de ADRIANA CRISTINA DA SILVA CARDOSO. No id. 310825512, a exequente requereu a extinção do feito, informando que o executado efetuou o pagamento do débito. Vieram os autos conclusos à apreciação.
É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à liberação dos valores bloqueados e transferidos no SISBAJUD (id. 310825512); à expedição de alvará de levantamento, se assim solicitado, ou à expedição de ofício de transferência eletrônica, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020, caso seja informado o número de conta para onde se pretende a transferência.
Se o caso, intime-se a parte interessada por meio eletrônico ou por carta para que forneça os dados para que seja providenciada a transferência eletrônica. Existindo outras penhoras nos autos, providencie a Secretaria o levantamento, expedindo-se o necessário. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I. Jundiaí, 11 de janeiro de 2024.
