Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSANA DA MOTA RODRIGUES
- Advogados
- MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP), ISABELA DE SOUSA ZORGDRAGER (OAB 468177/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002374-78.2025.4.03.6313 AUTOR: ROSANA DA MOTA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELA DE SOUSA ZORGDRAGER - SP468177 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA PINTO LOBO - SP307396 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO (laudo desfavorável)
Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação a respeito do(s) laudo(s) pericial(ais), no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de promover a intimação do INSS, eis que, a princípio, o(s) laudo(s) confirmou(aram) a conclusão administrativa a respeito do benefício postulado pela parte autora. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais (internos) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista o nível de especialização, a complexidade do trabalho realizado, o número reduzido de profissionais, que residem na sede deste Juízo que manifestam interesse em realizar perícias nesta subseção, a existência de deslocamento que justifique a necessidade de maior remuneração e o grau de zelo dos profissionais em atuação Quanto às perícias médicas externas, os honorários ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o artigo 28, § 1, I, II e IV, da Resolução CJF nº 305/2024.
Publique-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE com a correta certificação de decurso de prazos ou com a movimentação dos processos para a tarefa de análise de secretaria após o peticionamento pelas partes, evitando, assim, dispêndio de trabalho e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados e Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de ato ordinatório/despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
