Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE BATISTA ABELHA FERREIRA
- Advogados
- STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002376-62.2023.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: SOLANGE BATISTA ABELHA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANA DEZANETTE ARAUJO - SP444486, STELA MARIA CORDEIRO - SP440962 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para a emenda da petição inicial e juntada de documentos essenciais. Tal circunstância é conducente ao prematuro encerramento da instância, na medida em que descortina a ausência de pressuposto processual objetivo (regularidade formal da petição inicial).
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
