Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PASCHOAL ABRAO FURLAN
- Advogado
- JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002424-25.2025.4.03.6307 AUTOR: PASCHOAL ABRAO FURLAN CURADOR: HELIO FURLAN CURADOR do(a) AUTOR: HELIO FURLAN ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA - SP110874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. A Lei n.º 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, prevê em seu artigo 20 benefício de prestação continuada consistente no pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Em complemento à regra prevista no caput, o § 2.º dispõe que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O laudo médico pericial concluiu que o autor não é pessoa com deficiência: "Dessa forma, concluo que as alterações e condições da parte não implicam em comprometimento funcional com impedimento a longo prazo (mais de 2 anos)" (pág. 3, id 564429206). A parte devidamente intimada não apresentou impugnação, limitando-se a requerer “o prosseguimento do presente feito” (id 575673234). Desse modo, não havendo elementos que evidenciem o desacerto médico, deve prevalecer a conclusão da perita médica, que após descrever e explicitar as doenças acometidas pelo periciando, realizar exame clínico e avaliar os documentos anexados aos autos, concluiu que a parte não possui impedimento de longo prazo, notadamente quanto aos exames físico e psíquico realizados: "Exame físico geral: Autor durante consulta pericial se apresentou em bom estado geral, com sinais vitais estáveis, apresentando fácie atípica, desacompanhado.
Peso: 65 kg Altura: 1,60 m IMC: 25.39 - sobrepeso Marcha: sem alterações. Utiliza algum apoio?: Sim ( ) Não ( x ). Se sim, qual?: Neurológico: orientado, comunicativo, consciente (Glasgow 15), pupilas sem alteração de contração e dilatação, mímica facial sem alteração, fala e demais sentidos sem alterações, equilíbrio preservado, sem déficits motores ou sensitivos. Psíquico/Comportamental: calmo, eutímico, contactante, apresentando vestimenta, autocuidado e higiene adequadas, sem alteração na comunicação, com fala lógica, estruturada e interpretação da mensagem adequada, julgamento crítico e raciocínio ideias para idade, memória e atenção preservadas.
