Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- M. P. C. L.
- Advogado
- VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002425-15.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: M. P.
C. L. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VITOR TUNUSSI VERDUGO - SP424168 IMPETRADO: D. D. D. D. A. T. D. R. F. D. B. (., P. G. D. F. N. D.
3. R., U. F. -. F. N. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M. P.
C. L. em face de ato atribuído ao DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) e PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, com pedido de medida liminar, objetivando o encaminhamento dos débitos federais em aberto junto à Receita Federal do Brasil para inscrição em dívida ativa da União, a fim de viabilizar a adesão a transação tributária. A petição inicial foi instruída com documentos.
Por decisão de Id 557478912, foi conferido prazo à Impetrante para emenda à inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa e comprovar o recolhimento das custas judiciais, além de se manifestar acerca da gravação de sigilo da ação. Embora regularmente intimada, a Impetrante quedou-se inerte.
É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, consigno que os dados emergentes de documentos pessoais (RG, CPF, CNPJ, endereço), embora digam respeito aos direitos de personalidade, não justificam a decretação do segredo. Com efeito, tais dados devem constar em todos os processos que envolvam pessoas capazes, sendo justamente eles que concretizam o aludido princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, permitindo a fiscalização do serviço judiciário pela comunidade.
Assim, pelas razões expostas, determino à Secretaria que exclua a anotação de sigilo da ação mandamental, mantendo a restrição apenas em relação ao Relatório de Situação Fiscal de Id 543959276, que já está anotado com sigilo. Em prosseguimento, embora intimada para comprovar o recolhimento das custas, a parte impetrante não deu cumprimento à determinação, apesar de alertada acerca da possibilidade de cancelamento da distribuição.
