Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- BRUNA MARIA PETEAN (OAB 493571/SP), THIAGO PETEAN (OAB 361367/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002425-35.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO PETEAN - SP361367 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA MARIA PETEAN - SP493571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda por restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado administrativamente por falta de incapacidade. Foi realizada perícia por médico especialista em perícia judicial, com exame clínico da parte, assim como dos documentos que puderam ser exibidos, focando-se no essencial da quesitação. Como consta dos autos, em que pese o diagnóstico de insuficiência cardíaca congestiva e alteração de nervo periférico, o perito judicial atestou que a parte não é incapaz para sua atividade habitual, de modo que o benefício não é devido.
Posto isso:
1. Julgo improcedente o pedido.
2. Fase sem custas ou honorários.
3. Intimem-se, para ciência.
4. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
