Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GUEPARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP
- Advogado
- ZELIA SANTOS MALDONADO (OAB 163110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002425-36.2023.4.03.6127 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUEPARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ZELIA SANTOS MALDONADO - SP163110 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024.
Considerando a informação da exequente de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intimem-se.
RIBEIRÃO PRETO, 3 de fevereiro de 2025.
