Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- C. S. D. S.
- Advogado
- CINTHIA LIMA DA SILVA (OAB 336429/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002425-48.2024.4.03.6338
AUTOR:
C. S. D. S. REPRESENTANTE: GINA SOARES DE MELLO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CINTHIA LIMA DA SILVA - SP336429 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: GINA SOARES DE MELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por
C. S. D. S. representado por GINA SOARES DE MELLO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 582046514. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime(m)-se.
