Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SABRINA BEZERRA GALVAO
- Advogado
- PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002425-52.2026.4.03.6314 AUTOR: SABRINA BEZERRA GALVAO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO RUBENS BALDAN - SP288842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Cabe consignar que se trata de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido ao autor em razão de sua deficiência, posteriormente cessado pelo INSS ao fundamento de que não mais estaria preenchido o requisito socioeconômico para a sua manutenção.
Com efeito, designo perícia SOCIAL a ser realizada na residência da parte, até 31/10/2026. Para este ato, nomeio a assistente social Ângela Maria de Oliveira Braga,, perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários na quantia de R$ 370,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022.
O laudo pericial social deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo final para realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual.
