LAUDO MÉDICO PERICIAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP. PROCESSO Nº 5002425-69.2024.4.03.6331 RECLAMANTE: AIRTON BARBOSA DA SILVA NATUREZA DA AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE RECLAMADO: INSS DATA DA PERÍCIA: 21/11/2024 Dra. Vanielli de Fatima Moretti Fortin Soares, Médica do Trabalho, Especialista pela Associação Médica Brasileira/Associação Nacional de Medicina do Trabalho, CRM SP 109.886 e RQE 50725, com consultório à Rua Tiradentes 1393, Vila Mendonça, na cidade de Araçatuba, tendo concluído seus Trabalhos, após as diligências necessárias, apresenta, o presente laudo médico pericial da paciente, em anexo. 1.QUALIFICAÇÃO DO AUTOR 1.1 – Dados Referente à Perícia: Local da Perícia: Promed – Araçatuba-SP Data da Perícia: 21/11/2024 1.2 – Identificação do Reclamante: NOME: AIRTON BARBOSA DA SILVA CPF: 043.***.***-36 DATA DE NASCIMENTO: 07/04/1963 61 anos.
NATURALIDADE: BRAUNA - SP RESIDENTE: GLICERIO-SP SEXO: MASCULINO HABILITAÇÃO:RENOVOU 17/04/2023 1.3 Entrevista com o Periciando: ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto 4ª Série PROFISSAO: Retireiro por 14 anos. ATUALMENTE: desempregado há 9 meses 2.HISTÓRICO 2.1RESUMO DA INICIAL O autor alega na inicial que é portador de doença grave. Recebeu auxílio-doença de 31/10/2018 até 17/11/2023, ocasião em que teve o benefício cessado com alta programada.
Por ainda estar acometido pelos mesmos problemas na coluna, em 19/03/2024 a parte autora efetuou um novo pedido administrativo ao requerido. entretanto, a parte autora teve o pedido indeferido, em virtude de parecer contrário da perícia médica. (comunicado de decisão anexo). Ocorre que, o requerente está acometido por graves doenças que o impossibilita de exercer sua atividade laborativa, necessitando do benefício previdenciário ao qual tem direito com a máxima urgência.
Extrai-se dos laudos anexos que o autor é portador de: CID
10 - M47.9 ESPONDILOSES NÃO ESPECIFICADA; CID
10 - M54.4 - LUMBAGO COM CIÁTICA Essas patologias impedem que o autor exerça qualquer atividade, até mesmo as que exijam o mínimo de esforço na coluna lombar. assim, o sustento do seu grupo familiar resta comprometido, vez que a requerente não tem a mínima condição de trabalho. 2.2 ANAMNESE / HISTÓRIA DA MOLÉSTIA ATUAL O autor alega dor em coluna lombar há 3 anos com piora há 2 anos. Relata que a dor irradia para as pernas com maior intensidade na esquerda.
Nega trauma, nega queda, nega cirurgia. Queixa atual: dor na coluna lombar. Antecedentes Pessoais: · Doenças sistêmicas: não refere · Cirurgias: não refere · Hábitos e vícios: refere tabagista 8 cigarros/dia, há muitos anos. · Transtornos psíquicos: não refere · Medicamentos: dipirona para dor. 3 -RELATÓRIO DE PERÍCIA MÉDICA Paciente deu entrada caminhando por seus próprios meios, deambulando sem apoio de bengala, desacompanhado, está em bom estado físico, bom estado de nutrição e aparenta uma idade física semelhante a idade cronológica.
Condição de higiene regulares, regularmente trajado, está calmo encontra-se lúcido (segundo parâmetros neurológicos) e orientado de forma proporcional ao seu padrão intelectual. Tem suficiente noção da natureza e da finalidade deste exame. Mantém um bom diálogo, e suas informações são precisas quanto ao tempo e ordem, memória e entendimento rico e, o humor preservado EXAME FÍSICO ESPECIAL Coluna Cervical: - Boa mobilidade rotacional cervical. - Ausência de contratura muscular paravertebral. - Ausência de sinais de radiculite par MMSS - Coluna Lombar - Limitação discreta da flexão da coluna. - Lasegue positivo MIE; - Lasegue invertido negativo - Ausência de Contratura muscular para vertebral.
Deambula na ponta dos pés e sobre os calcanhares. Sobe e desce da maca sem aparentar dores ou dificuldades. Apresenta calosidade na face palmar da mão bilateral, sujidades nas unhas. EXAMES COMPLEMENTARES E LAUDOS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA – 31/08/2018. Coluna Lombar – osteoartrose lombar moderada/avançada. Abaulamento discal difuso em L3-L4 e L4-L5. Espondilolistese L5-S1. ATESTADO MÉDICO DR GILBERTO B.
GIROTTO JR 18/11/2020 CID M47.9 espondiloses não especificada M54.4 lombalgias com ciática M51.1 transtornos de discos lombares e intervertebrais com radiculopatia Não apresentou exames de imagem e laudos médicos recentes 4-QUESITOS DO JUIZ
1. O periciando já foi paciente do perito? Resposta: não.
2. Qual É a profissão declarada pelo periciando? E o seu grau de escolaridade? Resposta: Retireiro. 4ª Série (Primeiro Grau).
3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique. Resposta: O periciado apresenta alteração de ordem físico -ortopédica doença degenerativa coluna lombar. Espondiloartrose, espondilolistese 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual.
Resposta: A patologia na coluna lombar (Espondilose) é de caráter degenerativo e irreversível e pelo grau de comprometimento funcional articular causa repercussão em atividades que necessitam de movimentos com sobrecarga excessivo com a coluna lombar. 3.2. O periciando está realizando tratamento? Resposta: não.
4. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. Resposta: Na avalição médica pericial foi evidenciado discreto comprometimento da coluna lombar, estando a força no membro inferior direito mantida que não causa repercussão na realização de atividades do cotidiano.
Apresenta incapacidade Parcial para atividades esforço excessivo coluna.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença (DID)? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
6. Informe o perito quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pelo periciando. Resposta: COLUNA: A causa da doença é osteodegenerativas há vários fatores que contribuem para piora. A doença degenerativa em coluna vertebral se caracteriza pela desidratação do disco intervertebral e pelas alterações nas cartilagens que compõem as articulações interapofisárias, se manifestando clinicamente através da lombalgia “lato senso”, que pode ter vários fatores determinantes dos episódios de dor.
É encontrada em donas de casa, advogados, Juízes, médicos, trabalhadores braçais, motoristas, esportistas, daí serem desconsideradas como ocupacionais. No Brasil, assim como na maioria dos países, a doença degenerativa é considerada como não causada pelo trabalho e faz parte da legislação. 6.1 Qual é o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro?
Resposta: A análise conjunta da anamnese, exame físico o grau de intensidade é leve/ moderado sendo passível alívio das dores com uso da medicação, fisioterapia, alongamento, fortalecimento 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas? Resposta: D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade).
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade. HÁ incapacidade laborativa de maneira Parcial e Permanente, tendo limitação para atividades que exigem movimentos com sobrecarga e esforço excessivo com a coluna lombar. Podendo exercer qualquer outro tipo de atividade. 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?
Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade. HÁ incapacidade laborativa de maneira Parcial e Permanente, tendo limitação para atividades que exigem movimentos com sobrecarga e esforço excessivo com a coluna lombar. Podendo exercer qualquer outro tipo de atividade.
11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. Resposta: HÁ incapacidade laborativa de maneira Parcial e Permanente, tendo limitação para atividades que exigem movimentos com sobrecarga e esforço excessivo com a coluna lombar. Podendo exercer qualquer outro tipo de atividade.
12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Resposta: não.
13. A incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade. HÁ incapacidade laborativa de maneira Parcial e Permanente, tendo limitação para atividades que exigem movimentos com sobrecarga e esforço excessivo com a coluna lombar. Podendo exercer qualquer outro tipo de atividade.
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? Resposta: prejudicado.
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade.
17. Em caso de incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? Resposta: não se verifica incapacidade na atualidade. HÁ incapacidade laborativa de maneira Parcial e Permanente, tendo limitação para atividades que exigem movimentos com sobrecarga e esforço excessivo com a coluna lombar.
Podendo exercer qualquer outro tipo de atividade.
18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Resposta: sim.
19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? Resposta: não há indicação cirúrgica.
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. Resposta: houve afastamento do INSS
21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
Resposta: não
22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Resposta: não há divergências. 5.BIBLIOGRAFIA
1. 1.ENCICLOPÉDIA DE SALUD Y SEGURIDAD EN EL TRABAJO
2. CAMPANHOLE, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
3. DO DECRETO DA LEI 2.193 /97 (REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL), ATIVIDADE ESPECIAL, O.S. - ORDEM DE SERVIÇO N.º 600 02/06/1.998.
4. DO ART. 202 DO REGULAMENTO DA PRENVIDÊNCIA SOCIAL - RPS - DECRETO N.º 3.048/99.
5. MANUAL DE PERÍCIA MÉDICA - PREVIDENCIA SOCIAL
6. KLAUS BUCKUP TESTES CLINICOS PARA PATOLOGIA OSSEA, ARTICULAR E MUSCULAR, EDITORA
7 . CIPRIANO, MANUAL FOTOGRAFICO DE TESTES NEUROLOGICOS E ORTOPÉDICOS EDITORA MANOLE 8 KENDALL, McCREARY, MUSCULOS PROVAS E FUNÇÕES, EDITORA MANOLE 9.DO ART. 202 DO REGULAMENTO DA PRENVIDÊNCIA SOCIAL - RPS - DECRETO N.º 3.048/99.
10. KENDALL, McCREARY, MUSCULOS PROVAS E FUNÇÕES, EDITORA MANOLE 6.ENCERRAMENTO Araçatuba-SP 05/01/2025 Dra. Vanielli de Fátima Moretti Fortin Soares Médica do Trabalho CRM 109.386 RQE 50725