Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CILIANA DE QUEIROZ
- Advogados
- ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002425-72.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: CILIANA DE QUEIROZ REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS RABELO - SP359323, ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO - SP365376, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cancele-se no sistema a perícia social. Sem prejuízo, verifico que houve perícia médica juntada aos autos no id 350467685. Assim, considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, bem como o reconhecido valor desatualizado da tabela que estabelece os honorários periciais, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência a pedido dos peritos do quadro em razão do valor e demora no pagamento, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Solicite-se o pagamento em nome da Dr.ª Maria Cristina Nordi.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
