Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS
- Advogados
- LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA (OAB 19712/MS), WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 21102/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002425-86.2024.4.03.6002 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: PAULA MARCIA MARQUES
DESPACHO
Petição id 365296396: a exequente requer a citação da executada na forma editalícia. Entretanto, esta modalidade de citação é medida excepcional a ser deferida somente quando exauridos todos os meios para a citação pessoal, não bastando mera alegação de que o endereço constante nos cadastros fiscais está incorreto ou desatualizado para que a citação seja efetivada através de edital. Assim, ante a inexistência de demonstração do emprego de diligências para tentar localizar endereços da executada pelo exequente, indefiro, por ora, a citação por edital.
Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Nesse sentido, indique endereço atualizado da executada a fim de propiciar a citação. Saliento que, no silêncio ou pedido diferente do supra determinado, bem como aqueles referentes à concessão de prazo e nova vista, sem manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feito, não serão objeto de análise, sendo o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, aguardando eventual manifestação do Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
Intime-se e cumpra-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. VITOR HENRIQUE FERNANDEZ Juiz Federal Substituto
