Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HILDA GOMES DA CONCEICAO
- Advogado
- MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002425-89.2025.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: HILDA GOMES DA CONCEICAO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO DE ALMEIDA - SP207213 IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - SUDESTE
I - SÃO PAULO - SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede medida liminar para determinar que a autoridade coatora conclua a análise de seu administrativo, com a implantação do benefício de pensão por morte reconhecido em acórdão administrativo prolatado em 25/07/2024. Pediu justiça gratuita. Inicial com documentos. Indeferida a liminar, mas concedidos os benefícios da justiça gratuita (Id 361542681).
A autoridade coatora apresentou novas informações, em que afirma a conclusão do procedimento administrativo com a implantação do benefício em favor do impetrante (Id 362232225). O Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (Id 362576022).
É o relatório. Fundamento. A parte impetrante pede a implantação de benefício de pensão por morte já reconhecido administrativamente. A demora para conclusão do requerimento de benefício previdenciário no âmbito administrativo pela autoridade impetrada foi sanada, visto que houve a implantação do benefício. Assim, forçoso é reconhecer a perda do objeto desta ação, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito.
Dispositivo
Posto isso, declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. São indevidos honorários advocatícios em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela lei. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
